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Normativa Docente |
Seg, 20 de Agosto de 2018 08:04 | |||||||||||||||||||||||||||
Divulgado resultado da eleição de novos membro da Comissão de Acompanhamento da Normativa DocenteApós a realização do processo de votação conduzido de forma eletrônica dentro do referido período de votações, o Departamento de Desenvolvimento Educacional torna público o resultado eleitoral e a composição de titulares e suplentes representantes do corpo docente da Comissão de Acompanhamento da Normativa Docente:
Publicado em 27 de agosto às 16h30. Comissão de Acompanhamento da Normativa Docente realiza eleição de novos membros docentesOs docentes do IFSULDEMINAS- Campus Muzambinho podem participar do processo de eleição de membros para a composição da Comissão de Acompanhamento da Normativa Docente do IFSULDEMINAS. A eleição acontecerá nos dias 23 e 24 de agosto de 2018. Neste processo, serão eleitos três membros titulares e três membros suplentes para cada um dos segmentos. O processo de votação será conduzido de forma eletrônica dentro do referido período de votações e a lista classificatória determinará os três titulares e os três suplentes para a composição da referida comissão. A Comissão de Acompanhamento da Normativa do IFSULDEMINAS tem caráter normativo e consultivo de assessoramento da Reitoria, visando o aprimoramento da Normativa Docente do IFSULDEMINAS, bem como, promover as reavaliações e alterações necessárias, devendo encaminhá-las para parecer do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. A Pró-Reitoria de Ensino do IFSULDEMINAS é responsável o processo de eleição dos representantes docentes para a composição da Comissão de Acompanhamento da Normativa Docente do IFSULDEMINAS. A presente composição está prevista na Resolução 039, de 30 de junho de 2015. Serão selecionados três representantes do corpo docente de cada campus pré-expansão, eleitos pelos seus pares, desde que não sejam coordenadores de curso, para mandato de dois anos, com uma única recondução; dois representantes do corpo docente de cada campus pós-expansão, eleitos pelos seus pares, desde que não sejam coordenadores de curso, para mandato de dois anos, com uma única recondução; um representante do corpo docente de cada campus avançado, eleitos pelos seus pares, desde que não sejam coordenadores de curso, para mandato de dois anos, com uma única recondução; de um representante docente membro da Comissão Permanente de Pessoal Docente/CPPD – Institucional, eleito pelos seus pares para mandato de dois anos, com uma única recondução; de um representante, coordenador de curso, de cada um dos campus ou campus avançado do IFSULDEMINAS, eleitos pelos seus pares (coordenadores de curso), para mandato de dois anos, com uma única recondução; do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional de cada campus pré expansão; além do Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão de cada campus pós-expansão; do Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão ou Coordenador Geral de Ensino de cada campus avançado. Publicado em 20 de agosto às 08h10. |