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Perícia Ambiental
Ter, 21 de Fevereiro de 2017 10:44

Curso Técnico em Meio Ambiente e GEMA promovem capacitação em Perícia Ambiental nos polos EaD.

Professor do Técnico em Meio Ambiente - EaD, Claudiomir Silva Santos, promoveu uma capacitação gratuita em Perícia Ambiental a alunos e ex-alunos do curso.

Ministrado no Polo e-Tec de Boa Esperança, o curso teve participação de cerca de 30 alunos e contou com um certificado ofertado a todos que o concluíram.

Segundo Claudiomir esse curso é importante pois "A legislação ambiental brasileira tem nos seus atuais moldes, princípios e diretrizes que a qualificam como um instrumento de proteção ao meio ambiente. Tendo em vista a atual crise ambiental, os impactos oriundos das ações antrópicas e a positivação da necessidade da preservação de áreas legais de conservação e seus impactos sobre a qualidade de vida, houve a necessidade da responsabilidade civil por danos ambientais (indenização), como de prevenção de danos e de responsabilidade penal, o que passou a exigir especial atenção na atuação profissional para estimar e instruir informações para juízo".

O curso em perícia ambiental ainda será ofertado nos Polos de Três Pontas, Cruzilia, Cambuí e Muzambinho. E poderão participar todos os ex-alunos e alunos, regularmente matriculados no Curso Técnico EAD Meio Ambiente.

Mais informações sobre o curso podem ser obtidas por meio do contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

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Entenda um pouco mais sobre a importância do curso de Perícia Ambiental e o papel do perito:

Diante das Políticas que asseguravam o direito ambiental nos antigos Códigos Florestal e de Águas, a Lei n° 6.938 de 1981, instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, com a premissa de assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, à segurança nacional e à proteção da dignidade humana, numa perspectiva de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

Nesta perspectiva foi criado o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, formado por um conjunto de órgãos com competências hierarquizadas no âmbito federal, estadual e municipal, incumbido da implantação, controle e fiscalização para o êxito dessa política de desenvolvimento econômico-ambiental.

A relação entre as necessidades da manutenção do equilíbrio ecológico e seus impactos sobre a saúde, meio ambiente e qualidade de vida fica clara, através da Constituição Federal de 1988, conferindo o grau constitucional ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo dever de defesa e preservação foi atribuído a toda coletividade (Artigo 225, CF).

Tendo em vista a previsão de direitos e a manifestação de possíveis irregularidades que possam infringir o direito a um meio ambiente equilibrado e constatação do dano, emerge a “perícia ambiental”.

A perícia ambiental corresponde à procedimentos de instrução e de provas estabelecidos pelos Artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil, aplicáveis também ao cenário de Direito Ambiental, onde o juiz nomeia pessoa – legalmente habilitada e inscrita com conhecimento técnico suficiente para averiguar a veracidade de fatos e de seus impactos sobre a causa/circunstância. Além de quantificar as conseqüências dos mesmos, através de avaliação da área afetada com a realização de diversos testes de qualidade ambiental. Tendo como elementos de constatação conhecimentos de outros profissionais para legitimar e laudar os condicionantes e possíveis impactos do que foi proposto verificar.

O profissional perito terá como responsabilidade e atribuição de forma geral a apuração e quantificação de todos os danos causados ao meio ambiente e sua extensão, bem como as consequências do entendimento do dano tais como ao solo, aos lençóis freáticos, à fauna, à flora, à paisagem, à saúde, à cultura, entre outros. Para que haja esta avaliação é necessário uma conjuntura de multidisciplinar de conhecimento técnico em áreas diversas, difícil de ser alcançada por um único profissional.

A Lei dos Crimes Ambientais determina, em seu artigo 19, a obrigatoriedade de perícia para a constatação do dano ambiental e, sempre que possível, a quantificação dos prejuízos inclusive para fins de prestação de fiança e cálculo de multa a ser imposta ao infrator (Lei n° 9605/98, Artigo 19).

Assim, o papel do perito ambiental tem como fundamental importância o conhecimento técnico, a responsabilidade civil, a utilização de boa gramática e concordância verbal para emissão de laudos e pareceres, além da integração com as demais áreas de conhecimento para se proceder com justiça e correção das infrações, com reparação ou suspensão aos danos de determinados empreendimentos, circunstâncias e ações antrópicas aplicando-se assim os direitos previstos pela CF 88 para a qualidade e promoção da saúde e do meio ambiente.

TEXTO E FOTOS: Claudiomir S. Santos

REVISÃO: Tatiana de Carvalho Duarte

Confira as fotos do curso: