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Afastamento para TAE'S |
Sex, 13 de Dezembro de 2013 07:07 |
IFSULDEMINAS divulga edital de concessão de afastamento pleno a técnico-administrativosCom o objetivo de estimular o desenvolvimento da carreira dos servidores efetivos do Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS), acaba de ser lançado edital que concede a técnico-administrativos o afastamento pleno para realização de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. O edital foi aprovado pelo Conselho Superior, conforme Resolução 26/2013. As inscrições já estão abertas e vão até a próxima quinta, 19. Para pleitear as vagas, é necessário que o técnico-administrativo que cursa mestrado pertença ao quadro efetivo da instituição há, pelo menos, 3 anos. Quem cursa doutorado ou pós-doutorado, deve ocupar o cargo por no mínimo 4 anos. Outros requisitos estão disponíveis no item 3 do Edital. A concessão é válida a partir do primeiro semestre de 2014. O período de afastamento para mestrandos é de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses. Já para quem faz doutorado, a duração do afastamento é de 48 meses, com a possibilidade de prorrogação do prazo por seis meses. No edital, consta a documentação necessária para inscrição, que deve ser realizada na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) do câmpus, ou na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Reitoria. O local de inscrição varia de acordo com a unidade em que os técnicos administrativos estejam lotados. As inscrições devem passar por análise da CGRH, da DGP e da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Servidores (CIS), além de receberem o parecer da Diretoria Geral da unidade de lotação do servidor. O resultado parcial será divulgado até 24 de janeiro, sendo o prazo para a solicitação de recursos de 27 a 28 de janeiro. Já o resultado final está previsto para ser publicado até 7 de fevereiro. Dentro de 15 dias, a partir da publicação do resultado final, os servidores classificados devem requerer a concessão do afastamento pleno, por meio de apresentação de documentos à CGRH/DGP. A relação necessária está no item 10 do Edital. Texto: Luciana Rambaldi |