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Política de Doação - Regulamento de doação de materiais informativos ou bibliográficos PDF Imprimir E-mail
Sex, 25 de Fevereiro de 2011 10:14

REGULAMENTO PARA DOAÇÃO DE MATERIAIS INFORMACIONAIS

Considerando a necessidade de uma diretriz para definir o regulamento de doação de materiais informacionais ou bibliográficos, a Biblioteca Monteiro Lobato vem publicar este documento com  a finalidade de direcionar e regulamentar a doação de materiais, feitos espontaneamente pelo usuário.

Art. 1º – As doações de materiais informacionais deverão estar em consonância com  o desenvolvimento de acervo da biblioteca e de acordo com as especificidades das áreas e os critérios estabelecidos para incorporação dos materiais no acervo. Serão aceitas doações visando:

§  1º  Complementar o acervo mediante a incorporação de materiais relevantes não existentes ou acréscimo de novos exemplares para atender à demanda.
§   2º   Suprir falhas de coleções.
§  3º Adequar-se ao espaço físico disponível e recursos humanos para processamento técnico, tempo, manutenção e conservação.

Art. 2º – O doador deverá enviar, se possível por e-mail ou correspondência, uma lista das doações contendo as informações abaixo, no idioma do documento.

  1. Para livros: autor da obra, título, edição, editora e ano de publicação.

  2. Para revistas: título, ano ou volume, número e ano de publicação.

Parágrafo único. Deverá constar na lista o nome do doador, endereço, telefone para contato e e-mail.

Art. 3º – A análise do material será efetuada, primeiramente pelas bibliotecárias, sendo submetido, quando necessário, à apreciação do docente da área específica.

Art. 4º – O material bibliográfico aceito como doação será incorporado ao patrimônio do Instituto.

§ 1º  Caberá à biblioteca a decisão de incorporar o material doado ao acervo, descartar ou devolver ao doador.
§ 2º  Em caso de devolução o doador será notificado e terá o prazo de 10 (dez) dias para retirar o material nesta faculdade, caso contrario o mesmo será remanejado para outras bibliotecas segundo a especificidades das obras.
§ 3º  Todo acervo doado poderá ser consultado e, se não for exemplar único, ser emprestado como qualquer outro acervo da biblioteca.

Art. 5º – Para a seleção do material doado, a Biblioteca estabelece os seguintes critérios básicos:

§ 1º Pertinência do assunto
§ 2º Autoridade do autor, do editor, do publicador e do tradutor.
§ 3º Atualidade da obra ou coleção.
§ 4º Valor histórico para o Instituto ou suas áreas.
§ 5º Demanda
§6º Especificidades da obra
§7º Estado físico de conservação
§8º Suporte

 

Clique aqui, para ter acesso ao Formulário para Doação de Acervo