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Pregão Eletrônico nº 21/2013 |
Qua, 21 de Agosto de 2013 10:40 |
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SULDEMINAS GERAIS – CÂMPUS MUZAMBINHO, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sistema de REGISTRO DE PREÇOS do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto n° 2.271, de 1997, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. 2. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é o registro de preços para a aquisição de Caminhão tipo Roll On Roll Off 8X4, visando atender às necessidades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CÂMPUS MUZAMBINHO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/09/2013 Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no Comprasnet, até a data e horário da abertura da sessão pública. Veja os anexosO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Muzambinho, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 64, de 09 de outubro de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES, conforme anexos e condições que se enunciam:  TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIDO PELAS LEIS: A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes. |